Cumprimento de sentença individual. Ação coletiva. Legitimidade ativa. Filiação à associação. Desprovimento do recurso
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5023561-08.2026.4.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de ilegitimidade ativa da exequente em cumprimento de sentença individual de acórdão proferido em ação coletiva movida pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a exequente possuía legitimidade ativa para propor o cumprimento de sentença individual na data do ajuizamento, considerando que a aprovação definitiva de sua filiação pelo Conselho de Administração da federação ocorreu em data posterior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Conforme o estatuto da associação, a filiação se aperfeiçoa com a aceitação do requerimento pelo Presidente do Conselho de Administração, passando a produzir efeitos, ainda que de forma precária, a partir desse momento. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: Estatuto da FACIAP, art. 14. Jurisprudência relevante citada: Nenhuma citada.
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