JurisFonte
TRF4Tributário5008377-11.2024.4.04.7104

Embargos à execução fiscal. FGTS. Pagamento direto ao trabalhador. Acordo trabalhista. Ausência de discriminação das parcelas. Provimento do recurso

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5008377-11.2024.4.04.7104

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR. ACORDO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela União - Fazenda Nacional contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal, para declarar o direito da embargante de descontar do débito de FGTS os valores pagos diretamente ao empregado em acordo firmado na Justiça do Trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão se refere ao abatimento de valores de FGTS supostamente pagos diretamente a empregado em virtude de acrdo homologado na Justiça do Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1.176, estabeleceu que são eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, após o advento da Lei nº 9.491/1997. 4. A ausência de comunicação prévia do pagamento direto aos órgãos de fiscalização não gera a sua ineficácia, sendo admitida a comprovação dos pagamentos no âmbito do processo judicial. 5. No caso concreto, o acordo celebrado entre a empresa e o trabalhador perante a Justiça do Trabalho não apresentou a discriminação de parcelas relativas ao FGTS, não sendo suficiente a menção genérica a quitação de todas obrigações do contrato de trabalho. 6. Diante da falta de comprovação de que os valores pagos ao empregado correspondiam a parcelas de FGTS, é inviável o abatimento do débito cobrado na execução fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. É inviável o abatimento de valores de FGTS na execução fiscal quando o acordo homologado na Justiça do Trabalho não discriminar as parcelas pagas a esse título.

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