Agravo de instrumento em execução fiscal. Impugnação à avaliação oficial de imóvel penhorado. Desprovimento do recurso
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5026880-81.2026.4.04.0000
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO OFICIAL DE IMÓVEL PENHORADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à avaliação oficial de bem imóvel penhorado em execução fiscal, sob o fundamento de que o laudo particular apresentado pela executada carece de fundamentação específica e não afasta a avaliação realizada pelo oficial de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para desconsiderar a avaliação oficial do imóvel penhorado e determinar a realização de nova avaliação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A desconsideração da avaliação oficial e a nomeação de perito exigem impugnação devidamente motivada, com a demonstração de erro ou equívoco do oficial de justiça avaliador. 4. O laudo particular elaborado por corretor de imóveis é juridicamente insuficiente para fins judiciais, pois a avaliação técnico-econômica de imóveis é atividade reservada por lei a engenheiro civil inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 5. O laudo apresentado pela agravante desconsiderou que o imóvel está localizado em área inundável, circunstância que justifica a desvalorização do bem e o menor valor atribuído pela oficiala de justiça. 6. Fatos e documentos novos apresentados após a decisão agravada não podem ser examinados diretamente pelo tribunal, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A impugnação à avaliação oficial de imóvel penhorado exige fundamentação idônea e demonstração de erro do avaliador judicial, sendo insuficiente a mera apresentação de laudo particular elaborado por profissional sem habilitação legal específica. ___________ Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG nº 5019517-29.2015.4.04.0000, 2ª Turma, j. 20.08.2015; TRF4, AG nº 5004036-26.2015.4.04.0000, 2ª Turma, j. 29.04.2015.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- RS
