Execução fiscal. Redirecionamento. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Recurso desprovido
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5022077-55.2026.4.04.0000
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal. O agravante buscava o reconhecimento da ilegalidade de sua inclusão no polo passivo da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal com base em procedimento administrativo de apuração de responsabilidade; (ii) a adequação da exceção de pré-executividade para discutir a ilegitimidade passiva que demanda dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A responsabilidade tributária do agravante foi apurada no âmbito administrativo, com sua participação, conforme o art. 20-D da Lei nº 10.522/2002. 4. A atribuição de responsabilidade é prerrogativa do Fisco, no exercício da Administração Tributária, conforme o Decreto nº 70.235/1972 e os arts. 142 e 149 do CTN. O ato administrativo goza de presunção de veracidade, legitimidade e legalidade. 5. A responsabilidade imputada ao agravante é fundada em indícios de dissolução irregular da sociedade devedora, os quais não foram afastados na exceção de pré-executividade. Não há elementos que evidenciem que a empresa está ativa ou foi regularmente dissolvida. 6. O exame da questão da ilegitimidade passiva demanda ampla dilação probatória, com contraditório, o que é incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade, conforme a Súmula nº 393 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 8. A ilegitimidade passiva em execução fiscal, quando fundada em indícios de dissolução irregular da empresa e demandando dilação probatória, é incompatível com a via da exceção de pré-executividade. ___________ Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 135, 142 e 149; Lei nº 10.522/2002, art. 20-D; Decreto nº 70.235/1972. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 393; TRF4, AG 5037776-91.2023.4.04.0000, 2ª Turma, j. 12.03.2024.
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