JurisFonte
TRF4Cível5010076-47.2023.4.04.7209

Apelação cível e recurso adesivo. Conselho profissional. Inscrição e anuidade. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa. Provimento dos recursos

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5010076-47.2023.4.04.7209

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO E ANUIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de descredenciamento e de declaração de nulidade de anuidade perante o Conselho Regional de Educação Física - 3ª Região/SC (CREF3/SC), reconhecendo o direito à cobrança proporcional da anuidade de 2023 até a data do pedido de baixa. Os recursos insurgem-se contra a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência e a distribuição dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se os honorários advocatícios fixados na sentença são irrisórios e devem ser arbitrados por apreciação equitativa; (ii) saber se o princípio da causalidade deve ser aplicado na distribuição dos ônus de sucumbência; e (iii) saber se a sucumbência recíproca entre as partes foi proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A fixação de honorários advocatícios com base em percentual sobre o proveito econômico irrisório (R$ 770,91) avilta o trabalho do profissional, justificando-se o arbitramento por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 4. Pelo princípio da causalidade, a parte que deu causa à instauração do processo deve responder pelos ônus sucumbenciais. No caso, o conselho profissional deu causa à ação ao permanecer inerte quanto ao pedido administrativo de descredenciamento, efetuando a baixa apenas após a citação. 5. Diante da sucumbência recíproca, mas desigual, os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos de forma proporcional ao decaimento de cada parte, cabendo ao conselho réu arcar com a maior parcela (2/3) e à parte autora com o restante (1/3). 6. Arbitram-se os honorários advocatícios por equidade em R$ 2.000,00 em favor do patrono da parte autora e em R$ 1.000,00 em favor do patrono do conselho réu, vedada a compensação, conforme o art. 85, §§ 8º e 14, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recursos providos. Tese de julgamento: 8. Nas causas em que o proveito econômico for irrisório, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, aplicando-se o princípio da causalidade para a distribuição dos ônus sucumbenciais quando uma das partes der causa à instauração da lide. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 10, 14, 86, 485, VI, e 487, I.

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