JurisFonte
TRF4Administrativo5028451-87.2026.4.04.0000

Compensação. Certidão narratória. Direito. Inexistência

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5028451-87.2026.4.04.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. CERTIDÃO NARRATÓRIA. DIREITO. INEXISTÊNCIA. Considerando o acesso às informações constantes do processo eletrônico, não cabe exigir da Secretaria que expeça certidão narratória do processo, ainda mais quando o sistema eletrônico conta com funcionalidade nesse sentido (cf. art. 189 do Provimento nº 17, de 15 de março de 2012, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região).

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