JurisFonte
TRF4Tributário5024728-60.2026.4.04.0000

Agravo de instrumento em execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Regime de tributação. Necessidade de dilação probatória. Súmula nº 393 do STJ

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5024728-60.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 393 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu exceção de pré-executividade em execução fiscal, na qual a parte executada alegava a nulidade do lançamento tributário sob o argumento de aplicação incorreta da metodologia do Lucro Presumido em detrimento do Lucro Real. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de erro na aplicação do regime de tributação (Lucro Presumido em vez de Lucro Real) pode ser veiculada e decidida em sede de exceção de pré-executividade, sem a necessidade de dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A exceção de pré-executividade é admissível apenas para matérias conhecíveis de ofício e que não demandem dilação probatória, conforme a Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A verificação da regularidade do lançamento tributário e da opção pelo regime de tributação exige o exame aprofundado de provas e a aplicação de regras de ônus da prova, o que é incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade. 5. O fato de a parte alegar que a prova é puramente documental não autoriza o uso do incidente quando a matéria extrapola o âmbito do controle ex officio do magistrado. 6. Mantém-se a decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade, devendo a discussão ser remetida às vias ordinárias ou aos embargos à execução. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A discussão sobre a adequação do regime de tributação aplicado no lançamento fiscal demanda dilação probatória, sendo inviável a sua análise em sede de exceção de pré-executividade. ___________ Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 393.

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