Transporte. Ação de obrigação de fazer. Desativação de conta de motorista em plataforma de transporte por aplicativo. Tutela de urgência
- Relator
- Maria Ines Claraz de Souza Linck
- Órgão julgador
- Décima Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186617
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESATIVAÇÃO DE CONTA DE MOTORISTA EM PLATAFORMA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. A probabilidade do direito não está demonstrada, pois os documentos apresentados não comprovam o motivo do bloqueio, sendo necessária a instrução processual com a apresentação da versão e das provas da parte contrária. A relação jurídica entre motorista parceiro e plataforma de transporte tem natureza contratual privada, regida pela autonomia da vontade e pelos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, nos termos dos arts. 421 e 422 do CC/2002. A verificação da legitimidade ou abusividade do descadastramento depende da apuração das circunstâncias fáticas que motivaram o ato, o que demanda dilação probatória sob o crivo do contraditório. Decisão da origem mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO(Agravo de Instrumento, Nº 53224938920268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 18-09-2026)
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