JurisFonte
TJRSPrevidenciárioApelação Cível (Monocrática)TJRS-12185766

Ação indenizatória. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Ausência de preparo recursal. Deserção. Recurso não conhecido

Relator
Fabiana Azevedo da Cunha Barth
Órgão julgador
Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12185766

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória por danos extrapatrimoniais cumulada com repetição de indébito, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenando o réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o recurso preenche o pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal, consistente no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso.2. O apelante interpôs o recurso sem juntar o comprovante de pagamento do preparo e foi devidamente intimado para recolhê-lo em dobro, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.3. O apelante deixou o prazo transcorrer in albis, sem efetuar o pagamento nem apresentar justificativa, configurando a deserção e impede o conhecimento do recurso.4. Os honorários advocatícios não são majorados, pois já foram fixados pelo juízo a quo no limite máximo previsto, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso não conhecido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11; art. 99, § 7º; art. 932, inc. III; art. 1.007, § 4º.(Apelação Cível, Nº 50066150520258210059, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Azevedo da Cunha Barth, Julgado em: 18-09-2026)

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