JurisFonte
TJRSConsumidorConflito de competência (Monocrática)TJRS-12185732

Conflito negativo de competência. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Cumprimento de sentença. Relação de consumo

Relator
Fernando Carlos Tomasi Diniz
Órgão julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Conflito de competência (Monocrática)
Número
TJRS-12185732

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO SOCIETÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.  1. A competência da Vara Regional Empresarial, fixada pelo art. 2º da Resolução n.º 1456/2023-COMAG, abrange a desconsideração da personalidade jurídica apenas quando vinculada a litígio decorrente de relação societária, como disputas entre sócios, apuração de haveres e responsabilidade de administradores.2. O incidente foi instaurado por consumidores para satisfazer crédito reconhecido em ação decorrente da aquisição de cotas de multipropriedade, com fundamento no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 50 do Código Civil, sem qualquer controvérsia sobre a estrutura interna da sociedade ou relação jurídica entre sócios.3. O critério determinante para a incidência da competência especializada é a natureza da controvérsia, e não a qualidade de empresário ou de sócio daqueles cujo patrimônio se pretende alcançar.4. O incidente de desconsideração possui natureza acessória e deve ser processado pelo juízo onde tramita o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 133 a 137 e 516, II, do Código de Processo Civil, evitando-se a fragmentação da atividade executiva.5. A vis attractiva do juízo falimentar, prevista no art. 76 da Lei n.º 11.101/2005, pressupõe a decretação da falência, de modo que o mero ajuizamento do pedido de falência não antecipa os efeitos da universalidade nem desloca a competência do juízo do cumprimento de sentença. CONFLITO ACOLHIDO.(Conflito de competência, Nº 53085691120268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Promessa de Compra e Venda