Conflito negativo de competência. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Cumprimento de sentença. Relação de consumo
- Relator
- Fernando Carlos Tomasi Diniz
- Órgão julgador
- Décima Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Conflito de competência (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185732
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO SOCIETÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. A competência da Vara Regional Empresarial, fixada pelo art. 2º da Resolução n.º 1456/2023-COMAG, abrange a desconsideração da personalidade jurídica apenas quando vinculada a litígio decorrente de relação societária, como disputas entre sócios, apuração de haveres e responsabilidade de administradores.2. O incidente foi instaurado por consumidores para satisfazer crédito reconhecido em ação decorrente da aquisição de cotas de multipropriedade, com fundamento no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 50 do Código Civil, sem qualquer controvérsia sobre a estrutura interna da sociedade ou relação jurídica entre sócios.3. O critério determinante para a incidência da competência especializada é a natureza da controvérsia, e não a qualidade de empresário ou de sócio daqueles cujo patrimônio se pretende alcançar.4. O incidente de desconsideração possui natureza acessória e deve ser processado pelo juízo onde tramita o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 133 a 137 e 516, II, do Código de Processo Civil, evitando-se a fragmentação da atividade executiva.5. A vis attractiva do juízo falimentar, prevista no art. 76 da Lei n.º 11.101/2005, pressupõe a decretação da falência, de modo que o mero ajuizamento do pedido de falência não antecipa os efeitos da universalidade nem desloca a competência do juízo do cumprimento de sentença. CONFLITO ACOLHIDO.(Conflito de competência, Nº 53085691120268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Promessa de Compra e Venda
