JurisFonte
TRF4Tributário5023441-62.2026.4.04.0000

Agravo de instrumento em execução fiscal. Citação postal recebida por terceiro. Empresário individual. Validade do ato. Desprovimento do recurso

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5023441-62.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. VALIDADE DO ATO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de nulidade de citação de empresário individual e de sua firma individual em execução fiscal, mantendo a validade dos atos processuais e o bloqueio de ativos financeiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é nula a citação postal de empresário individual recebida por terceiro supostamente menor de idade; e (ii) a citação do empresário individual aproveita à firma individual correspondente para fins de validade do processo executivo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A citação postal em execução fiscal é válida quando entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida e assinada por terceiro, conforme o art. 8º, I e II, da Lei nº 6.830/1980. 4. A alegação de que a carta de citação foi recebida por pessoa menor de idade não foi comprovada nos autos, sendo insuficiente a apresentação de documento produzido de forma unilateral. 5. A dilação probatória para comprovar a incapacidade do terceiro que assinou o aviso de recebimento é incompatível com a exceção de pré-executividade, nos termos da Súmula nº 393 do STJ. 6. O empresário individual e a firma individual constituem uma única pessoa, sem separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial, nos termos dos arts. 966 e seguintes do CC. 7. A citação válida do empresário individual aproveita à firma individual, sendo desnecessária nova citação por meio eletrônico. 8. A rejeição da nulidade da citação prejudica o exame do pedido de liberação dos ativos financeiros bloqueados via Sisbajud, que se fundamentava exclusivamente nessa alegação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10. É válida a citação postal em execução fiscal entregue no endereço correto do executado, ainda que recebida por terceiro, e o ato aproveita à firma individual do empresário individual citado. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I, II; CC, arts. 44, 966. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 393; STJ, AgRg no REsp 1.227.958/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 2ª Turma, j. 24.05.2011; TRF4, AG 5036330-92.2019.4.04.0000, 2ª Turma, j. 13.11.2019.

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