Exclusão de PIS e COFINS da base de cálculo de IRPJ e CSLL. Lucro presumido. Recurso desprovido
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5018616-36.2022.4.04.7107
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE PIS E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança em que se busca o reconhecimento do direito à exclusão do do PIS e da COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados sob a sistemática do lucro presumido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL de contribuintes optantes pelo regime de tributação do lucro presumido. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.3128 dos recursos repetitivos firmou a tese de que as contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 5. O PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
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