Embargos à execução fiscal. Ausência de garantia do juízo. Garantia ínfima. Hipossuficiência não comprovada. Desprovimento do recurso
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5002735-82.2023.4.04.7107
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. GARANTIA ÍNFIMA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu embargos à execução fiscal, sem resolução do mérito, em razão da ausência de garantia do juízo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC e no art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a penhora de valor ínfimo em relação ao total do débito é suficiente para admitir os embargos à execução fiscal; e (ii) saber se restou comprovada a hipossuficiência econômica da embargante para fins de dispensa da garantia do juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A garantia do juízo é condição de admissibilidade para a oposição de embargos à execução fiscal, conforme o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980, não sendo aplicável a dispensa prevista no art. 914 do CPC. 4. Embora a garantia não precise ser integral para o recebimento dos embargos, ela não pode ser ínfima. No caso, a penhora de ativos financeiros no valor de R$ 23.596,22 é irrisória diante da dívida executada de R$ 2.141.523,18. 5. A recusa dos bens oferecidos em garantia pela União foi legítima, uma vez que os bens já estavam penhorados em outros processos por valores que superavam a sua avaliação, decisão confirmada em agravo de instrumento. 6. A dispensa da garantia do juízo é admitida excepcionalmente apenas quando comprovada de forma inequívoca a hipossuficiência econômica do devedor, o que não ocorreu no caso, pois não foram juntados documentos patrimoniais nem esgotadas as buscas por bens. 7. A exigência de garantia para a oposição de embargos não viola os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou do acesso à justiça, pois existem outras vias de defesa disponíveis ao executado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A admissibilidade dos embargos à execução fiscal pressupõe a garantia do juízo, a qual, embora não precise ser integral, não pode ser ínfima, admitindo-se a dispensa da garantia apenas mediante comprovação inequívoca da hipossuficiência econômica do devedor.
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