Ausência de dialeticidade recursal. Valor do proveito econômico inferior a mil salários mínimos. Recursos não conhecidos
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5000764-73.2025.4.04.7113
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível e remessa necessária contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para anular crédito tributário exigido em processo administrativo e determinar o reprocessamento de pedido de compensação de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2001. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade da remessa necessária quando o proveito econômico obtido é inferior a 1.000 salários mínimos; e (ii) a admissibilidade da apelação da União que se limita a reproduzir informações administrativas da contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A remessa necessária é inadmissível quando o valor do proveito econômico obtido pela parte autora for inferior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, inc. I, do CPC. No caso, o proveito econômico equivale a 693,71 salários mínimos. 4. O recurso de apelação deve impugnar, de forma específica e objetiva, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de não conhecimento por inobservância do princípio da dialeticidade, conforme os arts. 932, inc. III, e 1.010, inc. III, do CPC. 5. A mera reprodução literal de informações administrativas anexas à contestação, sem o combate específico aos fundamentos determinantes da sentença, impede o conhecimento do recurso de apelação da União. 6. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida obsta ao conhecimento da apelação por falta de dialeticidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Remessa necessária e apelação da União não conhecidas. Tese de julgamento: 8. Não se conhece do recurso de apelação que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se a reproduzir peças anteriores ou informações administrativas, por violação ao princípio da dialeticidade. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 496, § 3º, inc. I, 932, inc. III, e 1.010, inc. III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.813.456/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 21.11.2019.
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