JurisFonte
TRF4Tributário5027437-68.2026.4.04.0000

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Nulidade de certidão de dívida ativa, excesso de execução e prescrição não configurados

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5027437-68.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, EXCESSO DE EXECUÇÃO E PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. SIGILO TEMPORÁRIO LEGÍTIMO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisões que rejeitaram exceção de pré-executividade em execução fiscal, mantendo a higidez das certidões de dívida ativa, afastando as alegações de excesso de execução e de prescrição, e indeferindo o pedido de nulidade dos atos de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se as certidões de dívida ativa são nulas por ausência de requisitos legais; (ii) saber se há excesso de execução demonstrável de plano por tributação indevida; (iii) saber se ocorreu a prescrição dos créditos tributários; e (iv) saber se há nulidade no bloqueio de ativos financeiros realizado sob sigilo temporário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. As certidões de dívida ativa preenchem todos os requisitos formais previstos no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980 e no art. 202 do CTN, contendo os elementos necessários para viabilizar a ampla defesa do executado. 4. A alegação de excesso de execução por indevido lançamento tributário demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita da exceção de pré-executividade, nos termos da Súmula nº 393 do STJ. 5. A presunção juris tantum de certeza e liquidez da dívida ativa, prevista no art. 3º, p.u., da Lei nº 6.830/1980, só pode ser afastada por prova inequívoca, inexistente no caso concreto. 6. O prazo prescricional para a cobrança de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados e não pagos inicia-se com a constituição definitiva do crédito. No caso, o curso do prazo foi interrompido pelo parcelamento dos débitos, conforme o art. 174, p.u., inc. IV, do CTN, não se verificando a prescrição quinquenal. 7. É legítima a imposição de sigilo temporário sobre a ordem de bloqueio de ativos financeiros até a sua efetivação, nos termos do art. 854 do CPC, para evitar a frustração da medida constritiva, inexistindo cerceamento de defesa se o acesso aos autos é franqueado logo após o cumprimento da diligência. 8. O pedido de limitação do bloqueio e de substituição da penhora não pode ser conhecido em sede de agravo de instrumento se não foi previamente submetido ao crivo do juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO: 9. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 174, p.u., inc. IV, e 202; Lei nº 6.830/1980, arts. 2º, § 5º, e 3º, p.u.; CPC, arts. 805 e 854. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 393; STJ, REsp 1.120.295/SP, Primeira Seção, j. 12.05.2010; TRF4, AC 2000.70.05.006126-6/PR, Rel. Des. Federal Wellington M. de Almeida, 1ª Turma, DJU 30.01.2002.

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