Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS. Inaplicabilidade do tema nº 69 do STF. Desprovimento do recurso
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5003556-93.2026.4.04.7200
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 69 DO STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o objetivo de excluir o ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como de compensar ou restituir os valores recolhidos a maior nos cinco anos anteriores à impetração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os valores relativos ao ISSQN integram o conceito de receita bruta ou faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS; e (ii) saber se a tese firmada no Tema nº 69 do STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições, aplica-se por analogia ao ISSQN. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os valores auferidos pelo contribuinte e destinados ao pagamento do ISSQN constituem receita própria, pois são utilizados para o adimplemento de despesa própria decorrente de tributo do qual o sujeito passivo é o contribuinte de direito. 4. A inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS encontra amparo no art. 3º, caput, da Lei nº 9.718/1998, com as alterações da Lei nº 12.973/2014, não violando o art. 195, I, "b", da CF/1988. 5. É inviável a aplicação analógica do entendimento firmado no Tema nº 69 do STF (RE 574.706/PR) ao ISSQN, diante da vedação ao emprego de analogia em matéria tributária para desoneração fiscal e da distinção entre a cumulatividade do ISSQN e a não cumulatividade do ICMS. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.330.737/SP (Tema repetitivo nº 634), consolidou o entendimento de que o ISSQN integra o conceito de receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS. 7. A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo possui caráter vinculante para os tribunais ordinários, nos termos do art. 927, III, do CPC, não sendo afastada pelo mero reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 118 (RE 592.616/RS). IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. O valor correspondente ao ISSQN integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, sendo obrigatória a aplicação do Tema repetitivo nº 634 do STJ até que sobrevenha tese em sentido contrário firmada pelo STF em repercussão geral.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- SC
