JurisFonte
TRF4Tributário5012641-40.2025.4.04.7200

Isenção de IPI. Aquisição de veículo para táxi. Desnecessidade de propriedade prévia de veículo. Desprovimento do recurso e da remessa necessária

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5012641-40.2025.4.04.7200

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPI. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TÁXI. DESNECESSIDADE DE PROPRIEDADE PRÉVIA DE VEÍCULO. DESPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível e remessa necessária em face de sentença que concedeu a segurança para declarar o direito do impetrante à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de novo veículo automotor para utilização como táxi, afastando o óbice de ausência de propriedade prévia de veículo de aluguel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessão da isenção do IPI para aquisição de veículo destinado ao serviço de táxi exige a comprovação de propriedade prévia de automóvel na condição de aluguel ou se basta a titularidade de autorização do Poder Público. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O direito à isenção do IPI na aquisição de veículo para o exercício da atividade de taxista não exige o exercício anterior da profissão ou a propriedade prévia de veículo, sendo suficiente a existência de autorização ou permissão do Poder Público, conforme o art. 1º, I, da Lei nº 8.989/1995. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que condicionar o benefício fiscal ao exercício prévio da atividade contraria a finalidade extrafiscal da norma, que visa incentivar a atividade profissional e incluir novos ingressantes. 5. A interpretação literal exigida pelo art. 111, II, do CTN não impede a consideração da finalidade social e extrafiscal da legislação tributária benéfica. 6. O impetrante comprovou a regularidade de sua situação profissional mediante alvará de licença e transferência de direito de ponto de táxi deferidos pelo Município. 7. Instruções normativas da Receita Federal do Brasil não podem estabelecer requisitos mais restritivos do que os previstos na legislação federal, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 8. A concessão da segurança pelo Poder Judiciário não configura atuação como legislador positivo, mas sim a correta aplicação da lei ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Apelação e remessa necessária desprovidas. Tese de julgamento: 10. A isenção do IPI para aquisição de veículo destinado ao serviço de táxi, prevista no art. 1º, I, da Lei nº 8.989/1995, exige apenas a prévia autorização ou permissão do Poder Público, sendo dispensável a propriedade anterior de veículo na condição de aluguel. ___________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 111, II; Lei nº 8.989/1995, art. 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.018.676/MG, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, 1ª Turma, j. 14.10.2025.

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