Execução fiscal. Reunião de processos. Faculdade do juiz. Desprovimento do recurso
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5025999-07.2026.4.04.0000
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REUNIÃO DE PROCESSOS. FACULDADE DO JUIZ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução fiscal, afastou a alegação de irregularidade na reunião de execuções fiscais promovida de ofício pelo juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a reunião de execuções fiscais de ofício pelo juízo, sem prévio requerimento das partes e sem penhora formalizada, configura irregularidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz, conforme estabelece a Súmula nº 515 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A ausência de requerimento inicial das partes para a reunião dos feitos é suprida pela concordância tácita ou expressa da exequente, que, ciente do ato, não apresentou oposição. 5. A reunião das execuções fiscais é cabível quando os processos se encontram na mesma fase processual, o que atende aos requisitos do art. 28 da Lei nº 6.830/1980. 6. A inexistência de penhora formalizada em ambos os feitos não impede a reunião das execuções, visto que em ambas houve citação e nomeação de bens, caracterizando idêntico estágio processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor é faculdade do juiz, sendo suprida a falta de requerimento das partes pela concordância da exequente, desde que os feitos estejam na mesma fase processual. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980, art. 28. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 515; TRF4, Agravo de Instrumento nº 5020380-19.2014.404.0000, Segunda Turma, j. 14.10.2014.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- RS
