JurisFonte
TRF4Tributário5004435-69.2026.4.04.0000

Execução fiscal de conselho profissional. Arquivamento provisório por baixo valor. Tema nº 1193 do STJ. Pedido de penhora pendente de análise

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5004435-69.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL DE CONSELHO PROFISSIONAL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO POR BAIXO VALOR. TEMA Nº 1193 DO STJ. PEDIDO DE PENHORA PENDENTE DE ANÁLISE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o arquivamento provisório de execução fiscal, com fundamento no art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.514/2011, por se tratar de débito de valor inferior ao piso legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o arquivamento provisório da execução fiscal de baixo valor quando há pedido pendente de análise para penhora de direitos do devedor fiduciante sobre veículo localizado via Renajud. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1193, firmou a tese de que o arquivamento das execuções fiscais de valor inferior ao piso do art. 8º da Lei nº 12.514/2011 alcança os executivos em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora. 4. A existência de gravame de alienação fiduciária não impede a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de compra e venda do veículo. 5. Havendo a identificação de patrimônio penhorável e pedido expresso de constrição formulado pela exequente antes da ordem de arquivamento, cumpre ao juízo de origem examinar a viabilidade da penhora. 6. Não se justifica o enquadramento da execução fiscal na hipótese de arquivamento por baixo valor enquanto pendente de apreciação o pedido de constrição judicial que pode garantir o crédito tributário. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. Afasta-se o arquivamento provisório de execução fiscal de conselho profissional baseado no art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.514/2011 quando houver pedido pendente de análise para penhora de direitos de devedor fiduciante sobre veículo localizado. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.514/2011, art. 8º, § 2º; Lei nº 14.195/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1193.

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