JurisFonte
TRF4Tributário5009548-48.2025.4.04.7110

PIS e COFINS. Exclusão de descontos e bonificações da base de cálculo. Ausência de prova pré-constituída. Segurança denegada

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5009548-48.2025.4.04.7110

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DE DESCONTOS E BONIFICAÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa necessária e apelação cível interposta contra sentença que concedeu a segurança para declarar o direito da impetrante de excluir das bases de cálculo do PIS e da COFINS os valores correspondentes a descontos e bonificações recebidos de fornecedores, bem como compensar os valores recolhidos indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há prova pré-constituída do direito alegado pela impetrante para fins de exclusão de descontos e bonificações da base de cálculo do PIS e da COFINS na via do mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O mandado de segurança exige a demonstração do direito líquido e certo mediante prova pré-constituída no momento da impetração, sendo vedada a dilação probatória, conforme o art. 373, inc. I, do CPC. 4. A impetrante não apresentou contratos, instrumentos comerciais ou notas fiscais que comprovem a relação comercial com seus fornecedores ou as condições de concessão dos descontos e bonificações alegados. 5. As notas fiscais anexadas à petição inicial não registram mercadorias com Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de remessa em bonificação, tampouco indicam os descontos dos quais a impetrante pretende excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS. 6. Diante da falta de comprovação documental do fato constitutivo do direito, impõe-se o provimento da remessa necessária para denegar a segurança, restando prejudicado o exame da apelação da União. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Remessa necessária provida para denegar a segurança. Apelação prejudicada. Tese de julgamento: 8. A impetração de mandado de segurança para exclusão de descontos e bonificações da base de cálculo do PIS e da COFINS exige a apresentação de prova pré-constituída da ocorrência dessas operações e de sua tributação indevida.

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