Execução fiscal. Parcelamento do crédito. Suspensão do processo. Inaplicabilidade do art. 40 da lei nº 6.830/1980. Provimento do recurso
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5025007-46.2026.4.04.0000
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO CRÉDITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/1980. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela União (Fazenda Nacional) contra decisão que, diante da notícia de parcelamento dos créditos tributários, determinou a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, com posterior arquivamento com baixa na distribuição após o prazo de um ano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o parcelamento administrativo do crédito tributário autoriza a suspensão da execução fiscal com base no art. 40 da Lei nº 6.830/1980 e o arquivamento com baixa na distribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O parcelamento do crédito tributário suspende a exigibilidade da obrigação tributária, nos termos do art. 151, inc. VI, do CTN, o que impõe a suspensão da execução fiscal enquanto o acordo estiver em vigor. 4. O art. 40 da Lei nº 6.830/1980 é inaplicável à hipótese de parcelamento, pois rege exclusivamente os casos em que o devedor ou bens penhoráveis não são localizados. 5. O arquivamento com baixa na distribuição é medida equivalente à extinção do processo, sendo incompatível com a mera suspensão decorrente de parcelamento ativo. 6. A execução fiscal deve permanecer suspensa durante a vigência do parcelamento administrativo, sem baixa na distribuição, cabendo ao credor informar periodicamente o juízo sobre o cumprimento do acordo e resguardando-se as constrições já realizadas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. O parcelamento administrativo do crédito tributário enseja a suspensão da execução fiscal durante a sua vigência, sendo inaplicável o procedimento de suspensão previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/1980 e arquivamento com baixa na distribuição. ___________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, VI; Lei nº 6.830/1980, art. 40.
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