JurisFonte
TRF4Previdenciário5046072-54.2023.4.04.7000

Embargos à execução fiscal. Contribuições previdenciárias e de terceiros. Taxa SELIC. Requisitos da cda. Desprovimento do recurso

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5046072-54.2023.4.04.7000

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE TERCEIROS. TAXA SELIC. REQUISITOS DA CDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal, para afastar a contribuição sobre cooperativas de trabalho, mantendo a cobrança dos demais valores constantes das Certidões de Dívida Ativa (CDAs). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há seis questões em discussão: (i) a nulidade das CDAs por suposta ausência de requisitos formais e erro de cálculo; (ii) a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários-mínimos; (iii) a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias; (iv) a exclusão do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária do empregado da base de cálculo da contribuição patronal; (v) a legitimidade da utilização da taxa Selic; e (vi) a abusividade da multa moratória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) preenche os requisitos formais previstos na Lei nº 6.830/1980 e no art. 202 do CTN, sendo desnecessária a apresentação de demonstrativo discriminado de cálculo, conforme a Súmula nº 559 do STJ. 4. A exclusão de parcelas indevidas do título executivo não acarreta a nulidade da CDA, bastando a adequação do valor por simples cálculos aritméticos. 5. O limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros foi revogado, conforme teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 1.079 e 1.390. 6. O recurso não deve ser conhecido quanto à exclusão de verbas indenizatórias, pois a apelante deixou de impugnar especificamente o fundamento da sentença relativo à ausência de provas, violando o art. 932, III, do CPC. 7. É legítima a inclusão do IRRF e da contribuição previdenciária do empregado na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, consoante tese fixada no Tema 1.174 do STJ. 8. A utilização da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora sobre débitos tributários é legal e constitucional, conforme o Tema 214 do STF. 9. Carece de interesse recursal o pedido de limitação da multa moratória ao patamar de 20%, uma vez que a penalidade já foi aplicada nesse limite na execução fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 11. A exclusão de parcelas indevidas da Certidão de Dívida Ativa não nulifica o título executivo quando for possível a readequação do débito por meros cálculos aritméticos. 12. O limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros foi revogado, conforme teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 1.079 e 1.390. 13. É legítima a inclusão do IRRF e da contribuição previdenciária do empregado na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, consoante tese fixada no Tema 1.174 do STJ. 14. A utilização da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora sobre débitos tributários é legal e constitucional, conforme o Tema 214 do STF.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • PR