JurisFonte
TRF4Família5026844-39.2026.4.04.0000

Execução fiscal. Penhora de ativos financeiros via sisbajud. Impenhorabilidade não configurada. Desprovimento do recurso

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5026844-39.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de liberação de ativos financeiros bloqueados via Sisbajud, sob o fundamento de que não ficou demonstrada causa legal de impenhorabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se os ativos financeiros bloqueados de pessoa jurídica são impenhoráveis com base (i) na destinação para pagamento de folha de salários, (ii) no limite de 40 salários mínimos, ou (iii) no princípio da menor onerosidade da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC aplica-se apenas a bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão, não sendo cabível interpretação extensiva para abranger ativos financeiros, ainda que se trate de devedor pessoa física. 4. A regra de impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC, que limita a constrição ao valor de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, visa a garantir o sustento do devedor e de sua família, não sendo aplicável às pessoas jurídicas. 5. A aplicação do princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no art. 805 do CPC, exige que o executado apresente meio alternativo e mais eficaz para a satisfação do crédito, conforme o parágrafo único do referido dispositivo, o que não ocorreu no caso diante da ausência de indicação de outros bens. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 7. Os ativos financeiros de pessoa jurídica não estão abrangidos pelas hipóteses de impenhorabilidade dos incisos V e X do art. 833 do CPC, e a aplicação do princípio da menor onerosidade depende da indicação de meios alternativos eficazes para a satisfação do crédito. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 805, parágrafo único, 833, V, X. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG 5028972-81.2016.4.04.0000, 2ª Turma, j. 09.09.2016.

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