Obrigação acessória. Entrega extemporânea de efd-contribuições. Multa aplicável. Aplicação da norma mais favorável ao contribuinte
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5011306-42.2023.4.04.7107
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE EFD-CONTRIBUIÇÕES. MULTA APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível e remessa necessária contra sentença que concedeu a segurança para determinar a retificação de multas aplicadas pelo atraso na entrega de EFD-Contribuições, aplicando os parâmetros do art. 57, I, "b", da MP nº 2.158-35/2001, em detrimento do art. 12, III, da Lei nº 8.218/1991. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber qual a penalidade aplicável na entrega extemporânea de EFD-Contribuições: se a multa do art. 12, III, da Lei nº 8.218/1991 ou a do art. 57, I, "b", da MP nº 2.158-35/2001. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Tanto o art. 12, III, da Lei nº 8.218/1991 quanto o art. 57, I, "b", da MP nº 2.158-35/2001 preveem penalidades para o descumprimento da mesma obrigação acessória, consistente na entrega extemporânea de arquivos digitais. 4. Diante da concorrência de normas que disciplinam a mesma infração, deve ser aplicada a interpretação mais favorável ao contribuinte, conforme estabelece o art. 112, I e IV, do CTN. 5. A interpretação mais favorável ao contribuinte é a que conduz à aplicação da multa do art. 57, I, "b", da MP nº 2.158-35/2001. 6. A aplicação da penalidade mais branda encontra respaldo no art. 757 da IN RFB nº 1.911/2019, vigente à época dos fatos. 7. A jurisprudência deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região é firme no sentido de aplicar a penalidade da MP nº 2.158-35/2001 em detrimento daquela prevista na Lei nº 8.218/1991, por ser mais favorável ao contribuinte. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelação e remessa necessária desprovidas. Tese de julgamento: 9. No atraso da entrega de EFD-Contribuições, aplica-se a multa prevista no art. 57, I, "b", da MP nº 2.158-35/2001, por ser mais favorável ao contribuinte do que a penalidade do art. 12, III, da Lei nº 8.218/1991, em observância ao art. 112, I e IV, do CTN. ___________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 112, I, IV; Lei nº 8.218/1991, art. 12, III; MP nº 2.158-35/2001, art. 57, I, "b"; IN RFB nº 1.911/2019, art. 757. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5010465-47.2023.4.04.7107, Rel. Rômulo Pizzolatti, 2ª Turma, j. 25.02.2025; TRF4, ApRemNec 5009835-88.2023.4.04.7107, Rel. Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, 2ª Turma, j. 20.06.2024.
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