JurisFonte
TRF4Previdenciário5032090-27.2024.4.04.7100

Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Inovação recursal. Recurso não conhecido

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5032090-27.2024.4.04.7100

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de falecido portador de neoplasia maligna, rejeitando a isenção sobre o saldo de previdência privada resgatado pela sucessora após o óbito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de que a sucessora possui cardiopatia grave, apresentada apenas em sede de apelação para fundamentar a isenção do imposto de renda sobre o resgate de previdência privada, configura inovação recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O pedido inicial de isenção de imposto de renda fundamentou-se exclusivamente na moléstia grave do falecido titular do benefício (de cujus). 4. A alegação de que a própria sucessora é portadora de cardiopatia grave foi deduzida apenas nas razões de apelação, caracterizando nítida inovação recursal. 5. O recurso de apelação devolve ao tribunal apenas o conhecimento das matérias que foram suscitadas e discutidas no processo em primeiro grau. 6. É inviável a ampliação do pedido ou a introdução de nova causa de pedir em sede de recurso, o que impede o conhecimento do apelo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 8. Configura inovação recursal a alegação de fato novo e causa de pedir inédita apresentada apenas em sede de apelação, o que impede o conhecimento do recurso pelo tribunal. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.013; Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inc. XIV. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AI 5043324-63.2024.4.04.0000.

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