JurisFonte
TJRSPrevidenciárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185713

Negócios jurídicos bancários. Ação de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e materiais e tutela de urgência

Relator
Oyama Assis Brasil de Moraes
Órgão julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185713

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MEDIDA QUE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, CONFUNDE-SE COM O MÉRITO DA DEMANDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. SUSPENSA A DEMANDA EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1.414/STJ.(Agravo de Instrumento, Nº 53348552620268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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