Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Decisão que atribui efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Mérito do recurso julgado
- Relator
- Miriam A. Fernandes
- Órgão julgador
- Décima Quarta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185952
Ementa
AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO DO RECURSO JULGADO. DIANTE DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.018, §1°, DO CPC/2015, O AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5325857-69.2026.8.21.7000 PERDEU O OBJETO, RESTANDO PREJUDICADO SEU JULGAMENTO, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, RESULTANDO TAMBÉM PREJUDICADA A ANÁLISE DO PRESENTE AGRAVO INTERNO, TAMBÉM PELA PERDA DE SEU OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 53258576920268217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Alienação Fiduciária
