JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185952

Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Decisão que atribui efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Mérito do recurso julgado

Relator
Miriam A. Fernandes
Órgão julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185952

Ementa

AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO DO RECURSO JULGADO. DIANTE DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.018, §1°, DO CPC/2015, O AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5325857-69.2026.8.21.7000 PERDEU O OBJETO, RESTANDO PREJUDICADO SEU JULGAMENTO, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, RESULTANDO TAMBÉM PREJUDICADA A ANÁLISE DO PRESENTE AGRAVO INTERNO, TAMBÉM PELA PERDA DE SEU OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 53258576920268217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em: 18-09-2026)

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