JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185953

Negócios jurídicos bancários. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra despacho sem carga decisória. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido

Relator
Clovis Moacyr Mattana Ramos
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185953

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO SEM CARGA DECISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra manifestação judicial que determinou a expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos de ação declaratória, em fase de cumprimento de sentença. A agravante sustenta a insuficiência do depósito realizado pelo codevedor, a incidência de multa e honorários advocatícios sobre a diferença não adimplida e a desnecessidade de instauração de novo cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se a manifestação recorrida possui carga decisória apta a admitir o agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A manifestação recorrida constitui mero despacho ou ato ordinatório, desprovido de conteúdo decisório.2. O agravo de instrumento é cabível apenas contra decisões interlocutórias dotadas de carga decisória, nos termos do art. 1.015 do CPC.3. A interposição de recurso contra ato sem carga decisória configura supressão de instância, pois submete ao órgão ad quem questão não decidida pelo juízo de origem.4. A inadmissibilidade do recurso impõe o seu não conhecimento, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.015.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50350225320258217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 14-02-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53343624920268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)

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