Negócios jurídicos bancários. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra despacho sem carga decisória. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido
- Relator
- Clovis Moacyr Mattana Ramos
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185953
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO SEM CARGA DECISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra manifestação judicial que determinou a expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos de ação declaratória, em fase de cumprimento de sentença. A agravante sustenta a insuficiência do depósito realizado pelo codevedor, a incidência de multa e honorários advocatícios sobre a diferença não adimplida e a desnecessidade de instauração de novo cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se a manifestação recorrida possui carga decisória apta a admitir o agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A manifestação recorrida constitui mero despacho ou ato ordinatório, desprovido de conteúdo decisório.2. O agravo de instrumento é cabível apenas contra decisões interlocutórias dotadas de carga decisória, nos termos do art. 1.015 do CPC.3. A interposição de recurso contra ato sem carga decisória configura supressão de instância, pois submete ao órgão ad quem questão não decidida pelo juízo de origem.4. A inadmissibilidade do recurso impõe o seu não conhecimento, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.015.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50350225320258217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 14-02-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53343624920268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Duplicata
