JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185703

Execução extrajudicial. Alienação fiduciária. Atos expropriatórios sobre unidades comerciais. Autocomposição extrajudicial noticiada pelas partes

Relator
Vivian Cristina Angonese Spengler
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185703

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS SOBRE UNIDADES COMERCIAIS. AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTICIADA PELAS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSOS PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME:1. Três agravos de instrumento interpostos por incorporadora e por adquirentes de unidades e cotas do setor comercial de empreendimento imobiliário, todos contra decisão que deferiu em parte o pedido de revogação de tutela provisória de urgência, autorizando a retomada dos atos expropriatórios extrajudiciais sobre as unidades comerciais do empreendimento. No curso do julgamento, as partes originárias noticiaram a celebração de composição amigável extrajudicial e requereram o sobrestamento dos recursos pelo prazo de seis meses. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a notícia de autocomposição extrajudicial firmada entre as partes originárias acarreta a perda superveniente do objeto dos agravos de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A celebração de negócio jurídico de composição sobre o direito controvertido acarreta a perda superveniente do objeto recursal e o desaparecimento do interesse de agir neste grau de jurisdição.2. O pedido de sobrestamento dos recursos pelo prazo de seis meses é descabido, pois compete ao juízo de origem a homologação e a fiscalização do cumprimento das obrigações convencionadas.3. O efeito prático pretendido pelas partes opera-se diretamente na origem, pela submissão do acordo ao juízo singular, tornando desnecessária a manutenção dos recursos nesta Corte. RECURSOS PREJUDICADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 53783107520258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 18-09-2026)

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