JurisFonte
TRF4Família5015005-92.2024.4.04.7208

Direito aduaneiro. Mandado de segurança. Importação de mercadorias. Lcpo. Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento (mapa)

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5015005-92.2024.4.04.7208

Ementa

DIREITO ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. LCPO. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA). EMISSÃO DO TERMO DE COLHEITA DE AMOSTRAS DEFINITIVO. EXCESSO DE PRAZO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa necessária em face de sentença que concedeu a segurança para determinar que o Chefe da Unidade de Vigilância Agropecuária em Itajaí/SC dê imediato prosseguimento ao procedimento referente à LPCO nº I2400640455, mediante a emissão do Termo de Colheita de Amostras Definitivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há demora excessiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que justifique a concessão de mandado de segurança para determinar seja dado prosseguimento ao procedimento de fiscalização de LCPO, com a emissão do Termo de Colheita de Amostras Definitivo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Embora não haja prazo legal específico para a fiscalização de mercadorias pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), aplica-se, por analogia, o prazo de 8 dias previsto no art. 4º do Decreto nº 70.235/72, em observância aos princípios da eficiência e da duração razoável dos procedimentos administrativos 4. Verifica-se, no caso, excesso de prazo, pois o mandado de segurança foi impetrado em 19-12-2024 e desde 22-11-2024 aguarda-se a emissão pela autoridade impetrada de Termo de Colheita de Amostras Definitivo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Remessa necessária desprovida. Tese de julgamento: 6. O excesso de prazo para a emissão do Termo de Colheita de Amostras Definitivo pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA justifica a concessão de mandado de segurança para determinar o prosseguimento do procedimento de autorização de importação. Citação × content_paste Copiar Fechar $(function() { if(window.ClienteWebsocket) { delete window.ClienteWebsocket; } var currentScript; currentScript = document.currentScript || document.scripts[document.scripts.length - 1]; currentScript.parentNode.removeChild(currentScript); })

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