PIS e COFINS sobre a taxa SELIC na repetição de indébito. Tema nº 1.237 do STJ. Desprovimento do recurso
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5017593-30.2023.4.04.7201
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PIS E COFINS SOBRE A TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TEMA Nº 1.237 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação da impetrante, mantendo a sentença que denegou a segurança e reconheceu a legitimidade da inclusão dos valores correspondentes à taxa SELIC (juros de mora e correção monetária) na base de cálculo do PIS e da COFINS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o feito deve ser sobrestado até o trânsito em julgado do Tema nº 1.237 do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) saber se os valores decorrentes da aplicação da taxa SELIC na repetição de indébito tributário devem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1.237, firmou a tese de que os valores de juros calculados pela taxa SELIC recebidos em face de repetição de indébito tributário integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. 4. A orientação firmada em regime de recursos repetitivos aplica-se de imediato a partir da publicação do acórdão paradigma, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado ou o julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.040, III, do CPC. 5. Os juízes e os tribunais ordinários estão vinculados aos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo, conforme o art. 927, III, do CPC. 6. O prosseguimento do feito não acarreta prejuízo às partes, pois eventual recurso extraordinário ou especial poderá ser sobrestado na Vice-Presidência do Tribunal de origem, cabendo ainda juízo de retratação se houver modificação do entendimento da Corte Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. Os valores de juros calculados pela taxa SELIC recebidos em face de repetição de indébito tributário integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, aplicando-se de imediato o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.237.
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