JurisFonte
TRF4Tributário5003216-81.2015.4.04.7121

Execução fiscal. Dissolução judicial de sociedade. Distinção entre dissolução e extinção. Sentença de extinção reformada. Apelação provida

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5003216-81.2015.4.04.7121

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE. DISTINÇÃO ENTRE DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela União Federal contra sentença que extinguiu a execução fiscal, sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a pessoa jurídica executada já se encontrava baixada por liquidação voluntária antes do ajuizamento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a mera decretação judicial de dissolução da sociedade, sem a comprovação do encerramento da liquidação, acarreta a extinção da personalidade jurídica e impede o ajuizamento de execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A dissolução da sociedade determinada judicialmente não se mostra capaz, por si só, de acarretar-lhe a extinção da personalidade jurídica. 4. A extinção da pessoa jurídica somente ocorre após o encerramento do procedimento de liquidação, com a realização do ativo, o pagamento do passivo e a partilha do remanescente entre os sócios, nos termos dos arts. 51, 1.103, IV, 1.108 e 1.109 do CC. 5. No caso, a sentença judicial de 2012 apenas decretou a dissolução da sociedade em função do fim da affectio societatis, determinando a posterior apuração de haveres em liquidação. 6. Não há comprovação nos autos de que a liquidação tenha sido encerrada e averbada antes do ajuizamento da execução fiscal, ocorrido em 18-09-2015. 7. A situação cadastral de "inapta por omissão de declarações" no CNPJ, verificada em 2019, não se confunde com a baixa por encerramento de liquidação, indicando que, até então, o CNPJ da executada não estava baixado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelação provida. Tese de julgamento: 9. A decretação judicial de dissolução de sociedade não equivale à sua extinção, a qual somente se opera após o encerramento do procedimento de liquidação e a respectiva averbação, mantendo-se a legitimidade passiva da pessoa jurídica para a execução fiscal até esse momento. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 51, 1.034, II, 1.103, IV, 1.108 e 1.109.

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