JurisFonte
TRF4Cível5017964-58.2026.4.04.0000

Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Legitimidade ativa. Filiação à associação. Desprovimento do recurso

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5017964-58.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de ilegitimidade ativa da parte exequente em cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva proposta pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte exequente possuía legitimidade ativa para a execução individual de acórdão coletivo na data da instauração do cumprimento de sentença, considerando o momento de sua filiação à federação autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A filiação à federação ocorre com o aceite do requerimento pelo Presidente do Conselho de Administração, ainda que de forma provisória, conforme as regras do estatuto da entidade. 4. A aprovação do requerimento de filiação passa a produzir efeitos a partir da aceitação pelo Presidente do Conselho de Administração, mesmo que o referendo definitivo pelo Conselho ocorra em momento posterior. IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS