Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Legitimidade ativa. Filiação à associação. Desprovimento do recurso
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5017964-58.2026.4.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de ilegitimidade ativa da parte exequente em cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva proposta pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte exequente possuía legitimidade ativa para a execução individual de acórdão coletivo na data da instauração do cumprimento de sentença, considerando o momento de sua filiação à federação autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A filiação à federação ocorre com o aceite do requerimento pelo Presidente do Conselho de Administração, ainda que de forma provisória, conforme as regras do estatuto da entidade. 4. A aprovação do requerimento de filiação passa a produzir efeitos a partir da aceitação pelo Presidente do Conselho de Administração, mesmo que o referendo definitivo pelo Conselho ocorra em momento posterior. IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso desprovido.
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