JurisFonte
TRF4Tributário5007847-86.2024.4.04.7110

IRPJ e CSLL. Alíquota reduzida. Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia. Requisitos cumulativos

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5007847-86.2024.4.04.7110

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SERVIÇOS HOSPITALARES E DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. REQUISITOS CUMULATIVOS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA E ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado por clínica de desenvolvimento integrado, que objetivava o recolhimento do IRPJ à alíquota de 8% e da CSLL à alíquota de 12%, sob o argumento de prestar serviços equiparados a hospitalares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a impetrante preenche os requisitos cumulativos previstos na legislação para a redução das alíquotas de IRPJ e CSLL, especificamente quanto à comprovação do atendimento às normas da ANVISA por meio de prova pré-constituída. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A redução das alíquotas de IRPJ e CSLL para 8% e 12%, respectivamente, exige o preenchimento cumulativo de três requisitos: prestação de serviços hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia; constituição sob a forma de sociedade empresária; e atendimento às normas da ANVISA, conforme os arts. 15, § 1º, III, "a", e 20 da Lei nº 9.249/1995. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.116.399/BA, firmou o entendimento de que a expressão "serviços hospitalares" deve ser interpretada de forma objetiva, englobando as atividades voltadas diretamente à promoção da saúde e excluindo as simples consultas médicas. 5. O atendimento às normas da ANVISA constitui requisito autônomo e cumulativo, cuja comprovação deve ser realizada de forma documental e inequívoca pelo contribuinte. 6. No rito do mandado de segurança, a demonstração do direito líquido e certo exige a apresentação de prova pré-constituída, sendo inviável a dilação probatória, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.016/2009. 7. A juntada de contrato social, CNPJ, notas fiscais por amostragem e alvará sanitário municipal é insuficiente para comprovar o cumprimento integral das normas sanitárias federais, ante a ausência de documentos essenciais como o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e o Manual de Boas Práticas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A redução das alíquotas de IRPJ e CSLL para prestadoras de serviços de saúde exige a comprovação cumulativa da natureza hospitalar dos serviços, da constituição como sociedade empresária e do atendimento às normas da ANVISA, este último demonstrável em mandado de segurança apenas mediante prova pré-constituída robusta e integral. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.249/1995, arts. 15, § 1º, III, "a", e 20; Lei nº 12.016/2009, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.116.399/BA, Rel. Min. Castro Meira, 1ª Seção, j. 28.10.2009; STJ, AgInt no REsp 1.733.584/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 14.10.2019.

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