JurisFonte
TRF4Previdenciário5028160-87.2026.4.04.0000

Execução fiscal. Bloqueio de ativos financeiros. Impenhorabilidade não demonstrada. Desprovimento do recurso

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5028160-87.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu pedido de liberação de ativos financeiros bloqueados via Sisbajud, sob o fundamento de que não foi demonstrada causa legal de impenhorabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se os ativos financeiros bloqueados estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, incisos IV e X, do CPC, por serem inferiores a quarenta salários mínimos ou por possuírem natureza alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A impenhorabilidade de quantias até quarenta salários mínimos, prevista no art. 833, inc. X, do CPC, estende-se a outras aplicações financeiras além da caderneta de poupança, desde que comprovado que os valores constituem reserva destinada a garantir o mínimo existencial do devedor. 4. O agravante alegou a impenhorabilidade de forma genérica, sem demonstrar que os ativos se destinam a assegurar o mínimo existencial, apresentando apenas extrato parcial da conta bancária atingida. 5. A impenhorabilidade de verbas alimentares, prevista no art. 833, inc. IV, do CPC, exige comprovação segura da origem e da natureza dos valores bloqueados, o que não pode ser aferido apenas com base no extrato bancário anexado. 6. A proteção legal recai sobre o salário e o provento de aposentadoria depositados, e não sobre a conta utilizada para receber os respectivos valores, sendo irrelevante o fato de a conta ter tal finalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A impenhorabilidade de ativos financeiros inferiores a quarenta salários mínimos ou de natureza alimentar exige a comprovação da destinação dos valores ao mínimo existencial ou de sua origem salarial, sendo insuficiente a mera juntada de extrato bancário parcial. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS