TRF4Tributário5005664-40.2026.4.04.9999
Execução fiscal. Parcelamento. Arquivamento dos autos com baixa. Descabimento
- Relator
- RÔMULO PIZZOLATTI
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5005664-40.2026.4.04.9999
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM BAIXA. DESCABIMENTO. Nos casos em que a executada parcela a dívida após o ajuizamento da execução fiscal, é indevido o arquivamento dos autos com baixa, que equivale à extinção do processo, uma vez que o parcelamento apenas suspende a exigibilidade dos créditos tributários, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
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