JurisFonte
TRF4Tributário5005664-40.2026.4.04.9999

Execução fiscal. Parcelamento. Arquivamento dos autos com baixa. Descabimento

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5005664-40.2026.4.04.9999

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM BAIXA. DESCABIMENTO. Nos casos em que a executada parcela a dívida após o ajuizamento da execução fiscal, é indevido o arquivamento dos autos com baixa, que equivale à extinção do processo, uma vez que o parcelamento apenas suspende a exigibilidade dos créditos tributários, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.

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