JurisFonte
TRF4Família5025991-30.2026.4.04.0000

Execução fiscal. Bloqueio de ativos financeiros. Sisbajud. Impenhorabilidade. Pessoa jurídica. Desprovimento do recurso

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5025991-30.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. PESSOA JURÍDICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liberação de ativos financeiros bloqueados via Sisbajud em contas de pessoa jurídica executada, sob o fundamento de que não foi demonstrada causa legal de impenhorabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os ativos financeiros bloqueados em conta de pessoa jurídica são impenhoráveis por se destinarem ao pagamento de salários ou por serem inferiores a quarenta salários mínimos; e (ii) saber se a manutenção do bloqueio viola o princípio da menor onerosidade para o devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC é restrita aos salários de pessoas físicas, não se estendendo a valores depositados em conta bancária de pessoa jurídica, ainda que destinados ao pagamento de despesas operacionais ou de funcionários. 4. Não há comprovação de que os valores bloqueados estivessem efetivamente comprometidos com a folha de pagamento, inexistindo nos autos informações sobre a conta de gestão da folha, a data de crédito ou agendamento de transferências bancárias. 5. A impenhorabilidade de quantia depositada até o limite de quarenta salários mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, é regra destinada à subsistência do devedor pessoa física e de sua família, não sendo aplicável às pessoas jurídicas. 6. A aplicação do princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805 do CPC, exige que o devedor apresente alternativa eficaz para a satisfação do crédito executado, o que não ocorreu no caso, ante a ausência de indicação de outros bens à penhora. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. Os ativos financeiros depositados em conta de pessoa jurídica são penhoráveis, não se aplicando a eles as regras de impenhorabilidade de salários ou de valores inferiores a quarenta salários mínimos, salvo prova de efetivo e prévio comprometimento com a folha de pagamento. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 805, parágrafo único, 833, IV e X. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG 0005105-86.2012.4.04.0000, Primeira Turma, D.E. 25.07.2012; TRF4, AG 5028972-81.2016.4.04.0000, Segunda Turma, j. 09.09.2016.

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