JurisFonte
TRF4Tributário5030697-56.2026.4.04.0000

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Pendência de embargos à execução. Análise exclusiva nos embargos. Desprovimento do recurso

Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Órgão julgador
2ª Turma
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5030697-56.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENDÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANÁLISE EXCLUSIVA NOS EMBARGOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu de alegações de impugnação ao crédito executado apresentadas nos autos de execução fiscal, a pretexto de que tais questões serão analisadas exclusivamente nos embargos à execução já opostos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) as matérias de defesa, como a prescrição, podem ser veiculadas por exceção de pré-executividade na execução fiscal quando já pendentes embargos à execução; e (ii) há interesse recursal quanto ao afastamento de preclusão ou inovação defensiva não decididas pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A oposição de embargos à execução fiscal viabiliza cognição exauriente, amplo contraditório e produção de provas, o que absorve as demais formas de impugnação ao crédito executado. 4. É indevida a análise fragmentada de questões de defesa nos próprios autos da execução fiscal via exceção de pré-executividade quando já opostos embargos à execução. 5. Inexiste interesse recursal no pleito de afastamento de inovação, preclusão ou intempestividade da prescrição, uma vez que a decisão agravada não tratou de tais óbices, partindo do pressuposto de que a matéria será analisada nos embargos. 6. Não se verifica nulidade na decisão agravada, que se encontra devidamente fundamentada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A existência de embargos à execução fiscal impede a análise fragmentada de matérias de defesa, como a prescrição, nos próprios autos da execução fiscal por meio de exceção de pré-executividade. ___________ Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há.

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