Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Gratuidade da justiça. Renda inferior a cinco salários mínimos. Presunção de hipossuficiência
- Relator
- Leonel Pires Ohlweiler
- Órgão julgador
- Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185911
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em cumprimento de sentença movido contra o Município, sob o fundamento de que a renda da agravante seria incompatível com o benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a comprovação de renda mensal inferior a cinco salários mínimos é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC tem natureza relativa, mas o juiz não pode indeferir o benefício com base em presunções abstratas de capacidade financeira, dissociadas da realidade econômica documentada nos autos, conforme o Tema 1178 do STJ.2. O entendimento consolidado pelas Câmaras integrantes do 2º Grupo Cível deste Tribunal é no sentido de que rendimentos mensais inferiores a cinco salários mínimos permitem presumir a hipossuficiência da parte, sendo suficientes para autorizar a concessão do benefício, sem necessidade de demonstração de estado de miserabilidade.3. A agravante apresentou Declaração de Imposto de Renda que demonstra renda anual inferior ao equivalente a cinco salários mínimos mensais, cumprindo o despacho determinado pelo juízo de origem, de modo que a decisão agravada contrariou o parâmetro adotado por este Tribunal ao indeferir o benefício com fundamento genérico. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido para deferir o benefício da gratuidade da justiça à agravante.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, e 932, inc. V; Lei nº 1.060/1950, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178; TJRS, Agravo Interno nº 70082817420, Terceira Câmara Cível, Rel. Leonel Pires Ohlweiler, j. 07-05-2020.(Agravo de Instrumento, Nº 53366316120268217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →