TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185927
ECA. Medida de proteção. Suspensão de visitas maternas
- Relator
- Luiz Augusto Guimaraes de Souza
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185927
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. MEDIDA DE PROTEÇÃO. SUSPENSÃO DE VISITAS MATERNAS. DECISÃO SUPERVENIENTE QUE DEFERIU AS VISITAS DO ADOLESCENTE COM PERNOITE NA RESIDÊNCIA DA TIA MATERNA, COM QUEM A AGRAVANTE RESIDE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 52884580620268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 18-09-2026)
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