JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185902

Direito de família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Alimentos provisórios. Majoração. Descabimento. Rateio de despesas extraordinárias

Relator
Vera Lucia Deboni
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185902

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA.   AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. RATEIO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RESTRIÇÃO AO USO DE CNPJ. INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, concedeu a guarda provisória compartilhada da filha menor com residência base na casa materna, fixou alimentos provisórios, indeferiu o rateio das despesas extraordinárias e indeferiu os pedidos relacionados ao uso do CNPJ da agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de majoração dos alimentos provisórios fixados em favor da filha menor; (ii) o cabimento do rateio de 50% das despesas extraordinárias de saúde e educação; (iii) a competência da Vara de Família para impor restrições ao uso do CNPJ da agravante pelo agravado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A majoração dos alimentos provisórios é inviável, pois o agravado ainda não foi citado e a capacidade financeira alegada não foi demonstrada.2. O valor fixado na origem está em conformidade com os parâmetros desta Câmara para situações análogas, sendo necessário aguardar a instauração do contraditório e eventual dilação probatória.3. Documentos não apreciados pelo juízo a quo não podem ser conhecidos diretamente na instância recursal, sob pena de supressão de instância.4. Os pedidos relacionados ao uso do CNPJ da agravante dizem respeito à disciplina do exercício de atividade empresarial, matéria que extrapola a competência da Vara de Família, a qual alcança apenas os efeitos patrimoniais da dissolução da união estável. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão agravada mantida.Tese de julgamento: 1. A majoração de alimentos provisórios em sede de tutela de urgência, antes da citação do alimentante, exige prova suficiente de sua capacidade financeira, não suprida por fotografias e comprovante de inscrição cadastral. 2. Os pedidos de restrição ao uso de CNPJ e de regulamentação do exercício de atividade empresarial extrapolam a competência da Vara de Família, devendo ser submetidos à vara empresarial. ___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.694, § 1º; CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53776210220238217000, Sétima Câmara Cível, Rel. Sandra Brisolara Medeiros, j. 26-02-2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50811506820248217000, Sétima Câmara Cível, Rel. Carlos Eduardo Zietlow Duro, j. 26-06-2024.(Agravo de Instrumento, Nº 53165829620268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 18-09-2026)

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