Ação revisional de contrato bancário. Alegação de omissão quanto à série temporal do banco central. Ausência de vício. Embargos desacolhidos
- Relator
- Tasso Caubi Soares Delabary
- Órgão julgador
- Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186388
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À SÉRIE TEMPORAL DO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação cível, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado e descaracterizando a mora, sob alegação de omissão quanto à série temporal do Banco Central do Brasil a ser utilizada no recálculo dos encargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada é omissa quanto à indicação da série temporal do Banco Central do Brasil aplicável ao recálculo dos juros remuneratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Não há omissão, pois a decisão embargada indicou expressamente a modalidade da operação de crédito e o período de contratação, elementos suficientes para identificar a taxa média de mercado aplicável e realizar o recálculo por simples operação aritmética.2. A irresignação apresentada traduz pretensão de rediscussão do julgado, incompatível com a via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO:Embargos de declaração desacolhidos.(Apelação Cível, Nº 50119391320268210003, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 18-09-2026)
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