Direito à saúde (ECA e idoso). Ação de obrigação de fazer. Tdah. Tutela de urgência. Custeio de atividade física. Ausência de urgência. Liminar indeferida
- Relator
- Isabel Dias Almeida
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186437
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TDAH. TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE ATIVIDADE FÍSICA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência em ação de obrigação de fazer ajuizada por menor diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e atraso de fala, determinando o custeio de fonoaudiologia, psicoterapia cognitivo-comportamental, acompanhamento psicopedagógico e consultas com neuropediatra, mas indeferindo o custeio de atividade física aeróbica regular em academia privada. O agravante pretende a extensão da tutela para abranger também o custeio da atividade física. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência para impor ao Poder Público o custeio de atividade física aeróbica regular como parte do tratamento de criança com TDAH. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.2. O laudo médico não demonstra que as terapias já deferidas são insuficientes ao adequado tratamento do agravante, nem comprova a imprescindibilidade imediata do custeio de atividade física específica.3. A decisão agravada não negou definitivamente o pedido, mas apenas indeferiu sua concessão liminar, diante da possibilidade de realização gratuita da atividade física em projetos comunitários, praças públicas, ambiente escolar ou programas esportivos municipais.4. A ausência de demonstração específica da urgência e a necessidade de instrução probatória afastam o cabimento da tutela de urgência para o custeio de atividade física pela Administração Pública. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52488812120268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 18-09-2026)
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