JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186437

Direito à saúde (ECA e idoso). Ação de obrigação de fazer. Tdah. Tutela de urgência. Custeio de atividade física. Ausência de urgência. Liminar indeferida

Relator
Isabel Dias Almeida
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186437

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TDAH. TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE ATIVIDADE FÍSICA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência em ação de obrigação de fazer ajuizada por menor diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e atraso de fala, determinando o custeio de fonoaudiologia, psicoterapia cognitivo-comportamental, acompanhamento psicopedagógico e consultas com neuropediatra, mas indeferindo o custeio de atividade física aeróbica regular em academia privada. O agravante pretende a extensão da tutela para abranger também o custeio da atividade física. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência para impor ao Poder Público o custeio de atividade física aeróbica regular como parte do tratamento de criança com TDAH. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.2. O laudo médico não demonstra que as terapias já deferidas são insuficientes ao adequado tratamento do agravante, nem comprova a imprescindibilidade imediata do custeio de atividade física específica.3. A decisão agravada não negou definitivamente o pedido, mas apenas indeferiu sua concessão liminar, diante da possibilidade de realização gratuita da atividade física em projetos comunitários, praças públicas, ambiente escolar ou programas esportivos municipais.4. A ausência de demonstração específica da urgência e a necessidade de instrução probatória afastam o cabimento da tutela de urgência para o custeio de atividade física pela Administração Pública. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52488812120268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 18-09-2026)

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