JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185790

Fase de conhecimento. Decisão que indefere pedido de produção de prova oral. Pedido recursal de prova pericial

Relator
Mara Lúcia Coccaro Martins
Órgão julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185790

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PEDIDO RECURSAL DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ARTIGO 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU URGÊNCIA HÁBIL A MITIGAR A TAXATIVIDADE DO ROL PREVISTO NA NORMA. TEMA 988 DO STJ.  AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53283250620268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins, Julgado em: 18-09-2026)

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