TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185790
Fase de conhecimento. Decisão que indefere pedido de produção de prova oral. Pedido recursal de prova pericial
- Relator
- Mara Lúcia Coccaro Martins
- Órgão julgador
- Décima Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185790
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PEDIDO RECURSAL DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ARTIGO 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU URGÊNCIA HÁBIL A MITIGAR A TAXATIVIDADE DO ROL PREVISTO NA NORMA. TEMA 988 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53283250620268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins, Julgado em: 18-09-2026)
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