JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12185993

Ação anulatória de leilão. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade. Interposição anterior de agravo de instrumento contra a mesma sentença

Relator
Murilo Magalhaes Castro Filho
Órgão julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12185993

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A MESMA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação a um dos réus, por ilegitimidade passiva, e improcedentes os pedidos em relação aos demais réus, em ação anulatória de leilão cumulada com restituição de valores pagos. Antes da apelação, os recorrentes interpuseram agravo de instrumento contra a mesma sentença, recurso que não foi conhecido por inadequação da via eleita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a interposição anterior de agravo de instrumento contra a mesma sentença acarreta preclusão consumativa e impede o conhecimento da posterior apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O princípio da unirrecorribilidade, decorrente da estrutura do sistema recursal, impede que a mesma parte interponha mais de um recurso contra o mesmo pronunciamento judicial.2. A interposição do agravo de instrumento anterior consumou a faculdade recursal dos apelantes em relação à sentença impugnada, operando a preclusão consumativa, independentemente de o prazo da apelação ainda estar em curso.3. O não conhecimento do agravo de instrumento anteriormente interposto por inadequação da via eleita não desfaz a preclusão consumativa já produzida, nem autoriza a renovação da insurgência por meio de novo recurso contra a mesma decisão.4. A circunstância de a apelação ser o recurso adequado contra a sentença não afasta a inadmissibilidade decorrente da interposição anterior de recurso diverso contra o mesmo pronunciamento. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso não conhecido.(Apelação Cível, Nº 52679161720238210001, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Murilo Magalhaes Castro Filho, Julgado em: 18-09-2026)

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