JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185752

Execução fiscal. Consulta ao censec. Cabimento. Diligências extrajudiciais. Desnecessidade. Precedentes

Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
Órgão julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185752

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AO CENSEC. CABIMENTO. DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. Superada a conceituação inicial quanto à necessidade de exaurimento das práticas ortodoxas, na busca de bens a penhorar, não mais se justificam restrições ao emprego do sistema CENSEC, notadamente após o advento da Lei nº 11.832/06, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53365960420268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 18-09-2026)

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