TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186604
Agravo interno contra decisão preliminar que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Não conhecimento
- Relator
- José Antônio Daltoe Cezar
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186604
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PRELIMINAR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONHECIMENTO. DA DECISÃO PRELIMINAR QUE RECEBE O AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO OU INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL NÃO CABE AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES DESTA 8ª CÂMARA CÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53244104620268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 18-09-2026)
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