JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186604

Agravo interno contra decisão preliminar que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Não conhecimento

Relator
José Antônio Daltoe Cezar
Órgão julgador
Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186604

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PRELIMINAR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONHECIMENTO.  DA DECISÃO PRELIMINAR QUE RECEBE O AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO OU INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL NÃO CABE AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES DESTA 8ª CÂMARA CÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53244104620268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 18-09-2026)

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