JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12183225

Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito rural. Prescrição da pretensão executiva. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente. Recurso desprovido

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12183225

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão executória de cédula de crédito rural prescreve em 3 anos, conforme o art. 60 do Decreto-Lei nº 167/1967, e a interrupção do prazo, que retroage à data da propositura, depende da promoção da citação válida pelo credor, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC.2. A inércia do exequente na promoção da citação do primeiro coexecutado é manifesta: em mais de uma ocasião, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento das custas do edital, e o lapso superior a uma década sem citação válida impede a interrupção do prazo prescricional.3. A Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 921 do CPC, não se aplica retroativamente aos fatos anteriores à sua vigência, devendo incidir a redação original do dispositivo, que condiciona o curso do prazo prescricional intercorrente à inércia do exequente.4. Em relação ao segundo coexecutado, o exequente permaneceu por 16 anos sem formular qualquer pedido de penhora de bens, configurando inércia na perseguição do crédito por período muito superior ao prazo prescricional trienal aplicável.5. A intimação prévia do exequente é necessária apenas para que se manifeste sobre a prescrição, a fim de garantir o contraditório, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, exigência que foi observada na origem. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível, Nº 50000180520078210074, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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