JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186015

Direito público não especificado. Ação de imissão na posse cumulada com desocupação compulsória e autorização para demolição. Tutela de urgência

Relator
Francesco Conti
Órgão julgador
Quarta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186015

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESOCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS E DEMOLIÇÃO INTEGRAL DAS EDIFICAÇÕES. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. A superveniente execução integral das providências que o recurso pretendia impedir ou condicionar retirou a utilidade prática do provimento jurisdicional postulado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 52717082620268217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 18-09-2026)

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