Execução de título extrajudicial. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Ausência de garantia do juízo. Hipossuficiência. Irrelevância. Recurso desprovido
- Relator
- Alessandra Abrao Bertoluci
- Órgão julgador
- Décima Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186496
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. HIPOSSUFICIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, opostos pelo agravante em execução de título extrajudicial. O agravante sustenta excesso de execução, hipossuficiência econômica e risco de constrição de ativos financeiros como fundamentos para a suspensão do feito executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução sem a prévia garantia do juízo, em razão da hipossuficiência econômica do agravante e da concessão da gratuidade da justiça; (ii) a possibilidade de limitação prévia dos atos expropriatórios ao valor apontado como incontroverso pelo executado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC: probabilidade do direito, perigo de dano e prévia garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes.2. A ausência de garantia do juízo, por si só, impede a concessão do efeito suspensivo, tornando desnecessária a análise dos demais requisitos.3. O risco de expropriação patrimonial é inerente a toda execução e não configura, isoladamente, o perigo de dano necessário à concessão da tutela provisória.4. A hipossuficiência econômica e a gratuidade da justiça não afastam a exigência de garantia do juízo, pois esta não possui natureza de despesa processual, constituindo requisito legal substancial voltado à salvaguarda do crédito exequendo, insuscetível de relativização.5. A limitação prévia dos atos expropriatórios ao valor apontado como incontroverso esvaziaria a eficácia executiva antes do julgamento do mérito dos embargos, em violação ao princípio da efetividade da execução no interesse do credor. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. Mantida a decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução.2. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução exige, cumulativamente, os requisitos da tutela provisória e a prévia garantia do juízo por penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, não sendo a hipossuficiência econômica do executado ou a concessão da gratuidade da justiça causas aptas a afastar tal exigência legal. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 797; 919, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.308.179/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 2/10/2023; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51065963920258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 09-05-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50297568520258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Sandro Silva Sanchotene, j. 08-05-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51075542520258217000, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Vanise Röhrig Monte Ação, j. 07-05-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52371442120268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Rel. Leandro Raul Klippel, j. 28-08-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53315434220268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alessandra Abrao Bertoluci, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Promessa de Compra e Venda
